Ratifica a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE
Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal, alterando o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e o Código de Procedimento e de Processo Tributário
Aprova a Decisão n.º 2/2020, que altera a Decisão n.º 3/2019, de 17 de dezembro de 2019, do Comité de Embaixadores ACP-UE, que adota novas medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria ACP-UE
Quando o administrador da insolvência do promitente vendedor optar pela recusa do cumprimento de contrato-promessa de compra e venda, o promitente comprador tem direito a ser ressarcido pelo valor correspondente à prestação efetuada, nos termos dos artigos 106.º, n.º 2, 104.º, n.º 5, e 102.º, n.º 3, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março