Torna extensiva às testemunhas referidas no artigo 22.º do decreto n.º 11496, modificado pelo decreto n.º 14213, a obrigação de satisfazerem o pagamento das anuïdades da tabela militar em dívida pelos seus afiançados
Declara subsistir em pleno vigor para todos os efeitos legais o artigo 9.º do decreto n.º 14568, disposição relativa à colocação dos auditores fiscais adidos nas primeiras vagas que ocorrerem no quadro de directores de fazenda provinciais
Manda inscrever em orçamento as importâncias necessárias para restituïção de propinas e outras receitas próprias dos estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério - Reforça a verba inscrita no orçamento do Ministério para 1927-1928, com aplicação ao reembôlso dos rendimentos próprios dos liceus