Autoriza o governador-geral da província ultramarina de Moçambique a subscrever a quantia de 10000000$00 de acções e igual importância de obrigações da Sociedade Hidro-Eléctrica do Revué
Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Moçambique e Macau, destinados a reforçar verbas inscritas nas respectivas tabelas de despesa e ao pagamento de diversos encargos
Emitente:
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DRE
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição - 2.ª Secção