Permite aos contribuintes o pagamento em quatro prestações trimestrais das dívidas ao Estado dos impostos liquidados fora dos prazos normais, respeitantes a rendimentos de anos anteriores ao de 1985 e cuja notificação de pagamento tenha lugar no ano de 1986
Dá nova redacção ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de Janeiro, que define a efectiva aplicação das receitas provenientes dos impostos, taxas e adicionais das regiões autónomas
Regulamenta os mecanismos de aplicação em Portugal das normas constantes do Regulamento (CEE) n.º 355/77, relativo a ajudas a conceder para a melhoria das condições de transformação e comercialização de produtos agrícolas
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Ministério do Plano e da Administração do Território