Determina que não sejam aplicáveis os n.os 3.º e 5.º, bem como a data a que se refere o n.º 7.º, da Portaria n.º 789/99, de 6 de Setembro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril (plantio e cultura da vinha)
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas