Aprova o Programa de Acção para a Zona Vulnerável n.º 1, constituída pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde. Revoga a Portaria n.º 706/2001, de 11 de Julho
Determina, ao abrigo do artigo 45.º do Regulamento (CE) n.º 2342/99, da Comissão, de 28 de Outubro, e do n.º 1 do n.º 8.º do Despacho Normativo n.º 2/2000, de 10 de Janeiro, que o lote correspondente a 20% dos direitos ao prémio por vaca em aleitamento existentes na reserva nacional serão atribuídos aos criadores de bovinos de raças autóctones
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas