Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português a emitir 100000 obrigações prediais em títulos de 1, 5, 10 e 20 obrigações do valor nominal de 90$00 cada uma, e na importância de 9000000$00, da taxa de juro de 8 por cento, pagável aos semestres
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Comércio
Ministério do Interior - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa