a) Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 1.º do decreto n.º 190/VII, aprovado em 9 de Outubro de 1997 pela Assembleia da República, subordinado ao título «Lei de criação das regiões administrativas»; b) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 3 do mesmo artigo 1.º por violação dos artigos 255.º e 256.º da Constituição; c) Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 11.º do citado decreto por violação do princípio que emerge dos aludidos artigos 255.º e 256.º da Constituição