Determina que as disposições do Decreto-Lei n.º 53/88, de 25 de Fevereiro, sejam aplicadas a todas as situações regularizadas e a pedidos apresentados até 7 de Junho de 1988
Torna público, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, ter o Governo da República de Malta depositado o instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa à Importação Temporária de Material Profissional
Publicação parcial, a partir do n.º 8, do assento do Supremo Tribunal de Justiça tirado em 2 de Fevereiro de 1988 e que foi publicado com algumas inexactidões no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1988
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