Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Cavaleiro, Pinheiro, São Lourenço» e outras, sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e «Herdades do Azinhal, Azinhalinho, Água Doce» e outras, sitos na freguesia do Couço, concelho de Coruche
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcalá e Alcalainha», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Vidigal, Atalaia e Murteira», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Alcamins de Cima», «Herdade de Alcamins de Baixo» e outras, sitos nas freguesias de São Lourenço e São Brás, concelho de Elvas, e «Herdade da Aboboreira», «Herdade de Alcaide» e outras, sitos na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Mata do Duque», sito na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, e «Herdade do Monte Branco» e «Herdade da Mata do Duque», sitos na freguesia de Canha, concelho do Montijo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Borreiro», «Herdade do Borreiro Novo» e «Herdade de Amejoafa», sitos na freguesia de São Domingos, concelho de Santiago do Cacém
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade dos Tojais», «Herdade da Condessinha», «Herdade da Maia» e outras, sitos nas freguesias de Urra e Alegrete, concelho de Portalegre
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades dos Três Pinheiros», «Breijinho de Baixo», «Breijinho de Cima», «Breijinho Novo» e «Sobreiro Só», sito na freguesia e concelho de Grândola
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Paço», «Herdade da Janfreira Nova» e «Herdade da Janfreira Velha», sitos na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Chaminé» e «Varelas de Baixo», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade de Musgos» e «Courela do Hospital», sitos na freguesia de Alqueva, concelho de Portel
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade da Pitamariça de Cima», sito na freguesia do Lavre, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Alcaboucia» e «Rebolares», sitos nas freguesias de Portel e Monte Trigo, concelho de Portel
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Fuzeira e Álamo» (1), «Herdade das Nogueiras» (2), «Montinho» (3), «Montinho» (4) e «Herdade de Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Borba. Revoga a Portaria n.º 690/91, de 12 de Agosto
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Herdade do Bencalado Sul», sito na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Samarruda», «João da Rosa», «Ladrões», «Valongo», «Ribeira de Vide», «Judeu», «Chaminé», «Monte do Burrinho» e «Dona Maria» e anexos sitos nas freguesias de Cabeço de Vide e Fronteira, concelho de Fronteira
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades do Gavião e Mestras», «Casão» e outras, sitos na freguesia de São Manços, concelho de Évora
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Pego do Seixo» e «Murteira e Tisnada», sitos na freguesia de Colos, concelho de Odemira
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Azambuja», «Herdade da Pacena» e outras sitos na freguesia de Monte Trigo, concelho de Portel