Rectificação ao artigo 5.º do decreto n.º 21378, que determina que o auto de posse em todos os casos de nomeação ou colocação em empregos do Estado e nos de promoção e transferência não possa ser lavrado sem que prèviamente o respectivo diploma haja sido visado pelo Tribunal de Contas e publicado no Diário do Govêrno
Cria um pôsto de despacho de 2.ª classe na povoação de Salvador, concelho de Penamacor, dependente da delegação aduaneira da Beirã, e que se denominará Pôsto de despacho de 2.ª classe de Salvador
Cria e manda abrir à exploração o pôsto telefónico público de Arrifes, concelho e distrito de Ponta Delgada, e fixa as taxas das respectivas conversações
Declaração de que o decreto n.º 21247 deve ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as colónias
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 1.ª Repartição - 2.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Eléctrica - 2.ª Divisão