Determina que o quadro do pessoal dos Depósitos Gerais e Serviços de Vigilância do Exército (QPDGSV), criado pelo Decreto-Lei n.º 442/75, e constituído por pessoal militarizado, passe a denominar-se quadro do pessoal militarizado do Exército (QPME) e insere disposições relativas ao novo quadro - Revoga o citado decreto-lei, sem prejuízo das disposições nele contidas quanto à especificação dos direitos e deveres do pessoal militarizado, cuja matéria passa a ser regulada pelo disposto no artigo 4.º do presente diploma, com as excepções previstas no mesmo artigo