Extingue o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados dos trabalhadores referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 197/77, de 17 de Maio
Determina que os Deputados à Assembleia da República beneficiem do regime de protecção social aplicável ao funcionalismo público enquanto se mantiverem no exercício do seu mandato