Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a ser adicionado à verba inscrita no n.º 1) do artigo 60.º, capítulo 4.º, do orçamento respeitante ao segundo dos mencionados Ministérios
1.º orçamento suplementar da Junta Autónoma de Estradas, organizado com os saldos que transitam do ano de 1952 e que são dispensados no corrente ano das rubricas orçamentais respectivas
Inclui na classe XII da tabela anexa ao Decreto n.º 20260 (abono, concessão de licenças e passagens) os desenhadores dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes com mais de dez anos de serviço