Insere disposições relativas ao funcionamento de diversos serviços da Casa Pia de Lisboa - Torna aplicável ao mesmo estabelecimento o disposto no n.º 1 do artigo 357.º do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial e dá nova redacção ao § 1.º do artigo 330.º do Regulamento Geral da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 39787
Aprova e manda pôr em execução as condições tarifárias e normas gerais a observar pela Sociedade Hidroeléctrica do Revuè nos fornecimentos de energia eléctrica ao abrigo da sua concessão
Emitente:
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Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência
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