Declara aplicável com início em 1 de Julho de 1972, a uma determinada área da província de Angola, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 182/70 (funções administrativas ultramarinas por autoridades militares.)
Revoga a excepção estabelecida na alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 218/72, de 27 de Junho, no respeitante ao transporte de carga frigorífica entre portos nacionais
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Londres, com efeitos a partir de 1 de Julho do ano corrente, uma importância mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que nela presta serviço
Torna público que vários países procederam aos depósitos dos seus instrumentos de adesão ou de ratificação de certos Actos concluídos em Tóquio, no XVI Congresso Postal Universal