Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho. Com a presente alteração pretende‑se garantir condições de equidade entre as entidades abrangidas pelo financiamento público e pelo PESSOAS 2030.
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Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação