Atribui ao Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) a missão de estudar e avaliar as declarações de prejuízos e os pedidos de subsídio formulados pelas vítimas de incêndios florestais ocorridos na época estival de 1988, durante o período a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, e proceder à concessão de subsídios até ao montante global de 110000 contos