Torna público ter, em 13 de Janeiro de 2006, a Suazilândia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 4 de Fevereiro de 2006, o Iémen depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 16 de Fevereiro de 2006, o Níger depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, concluída em Roterdão no dia 11 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 27 de Fevereiro de 2006, o Principado do Mónaco depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto no dia 11 de Dezembro de 1997
Define um regime transitório para os imóveis abrangidos pela zona de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, revogando o Decreto n.º 21875, de 18 de Novembro de 1932
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho, o qual estabelece as regras rguladoras do exercício da actividade das agências funerárias
Define a entidade que, na Região Autónoma da Madeira, exerce as competências previstas no Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio