Estabelece as características técnicas a observar pelo dispositivo de retenção para os passageiros, pelo dispositivo de protecção contra a utilização não autorizada, pelas inscrições regulamentares e pela localização, para efeitos de montagem da chapa de matrícula da retaguarda, dos veículos a motor de duas ou três rodas, visando a harmonização do processo de homologação comunitária dos referidos veículos
Estabelece o novo regime dos limites máximos de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas alimentares destinados à alimentação humana ou, ainda que ocasionalmente, à alimentação animal, transpondo a Directiva n.º 97/41/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e da Directiva n.º 1999/65/CE, da Comissão, de 24 de Junho
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas