Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/50/CE, da Comissão, de 3 de Julho, substituindo os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios, fixados no Decreto-Lei n.º 193/2000, de 18 de Agosto, para os carotenos mistos [(E 160 a (i)] e para o beta-caroteno [E 160 a (ii)]
Estabelece o regime jurídico relativo ao licenciamento e ao funcionamento das entidades que desenvolvem actividades nas áreas de protecção radiológica e transpõe para a ordem jurídica interna disposições relativas às matérias de dosimetria e formação, da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes
A alínea c) do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do anexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Ministério da Saúde
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