Dá nova redacção ao artigo 35.º do decreto-lei n.º 23052, que autoriza o Govêrno a promover a construção de casas económicas, em colaboração com as câmaras municipais, corporações administrativas e organismos do Estado
Declaração de ter sido, por despachos do Presidente do Conselho e Ministro das Finanças e Ministro da Justiça, aprovado o quadro do pessoal contratado, com carácter permanente, da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Aprova e manda pôr em execução as lotações da guarnição do aviso de 2.ª classe Pedro Nunes, nas situações de completo armamento, armamento normal e disponibilidade