Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Carpinteiros e Ofícios Correlativos do distrito do Funchal - todos os carpinteiros e ofícios correlativos que trabalhem ao serviço de qualquer entidade patronal na área abrangida pelo mesmo Sindicato
Fixa a interpretação a dar aos artigos 51.º a 57.º do decreto n.º 16733 e a outras disposições de lei sôbre serviços do contencioso das contribuïções e impostos
Anula o § 3.º do artigo 16.º do decreto-lei n.º 23432, sem prejuízo do direito ao bónus correspondente à tonelagem transportada no corrente ano até à data da entrada em vigor do presente diploma
Declaração de ter sido, por despacho ministerial, determinado que sejam publicados nos Boletins Oficiais de todas as colónias a Carta de Confirmação e Ratificação da Concordata e do Acôrdo Missionário entre Portugal e o Vaticano e os textos das Notas Reversais, insertos no Diário do Govêrno n.º 158, de 10 do corrente
Permite ao Ministro autorizar, durante o corrente ano, que os organismos de coordenação económica utilizem o produto dos saldos de gerências anteriores na realização, dentro dos limites das respectivas verbas orçamentais, das despesas de administração e fiscalização previstas no artigo 5.º do decreto-lei n.º 29049