Esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará
De ter sido rectificada a Portaria n.º 85/73, de 9 de Fevereiro, que torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 38/72, de 3 de Fevereiro