Homologa as condições de aprovisionamento do Estado na área de fotocopiadoras, duplicadores e gravadores de matrizes e os contratos tipo de assistência pós-venda integrantes dos acordos de desconto celebrados através da Direcção-Geral do Património do Estado
Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1987-1988 nos cursos de bacharelato ministrados na Escola Superior de Dança, na Escola Superior de Música e na Escola Superior de Teatro e Cinema, todas do Instituto Politécnico de Lisboa, e na Escola Superior de Música do Instituto Politécnico do Porto
Torna público ter a Antigua e Barbuda depositado junto do Governo Suíço, enquanto depositário das convenções de Genebra, uma declaração de sucessão relativamente às quatro convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para protecção das vítimas de guerra
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte designou o governador de Anguilla como autoridade competente para, em Anguilla, passar a apostilha prevista no artigo 3, parágrafo 1, da Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que Brunei Darussalam depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão de Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Torna público ter o Governo do Paquistão notificado, em conformidade com o artigo 45, parágrafo 4, da Convenção sobre a Circulação Rodoviária, que adoptava o distintivo «PK», a afixar nos veículos em circulação internacional não registados no Paquistão
Torna público ter o Governo de Marrocos depositado junto do Governo da Suíça o instrumento de ratificação da Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), concluída em Berna em 9 de Maio de 1980
Torna público ter o Governo da Bélgica efectuado uma declaração reconhecendo a competência do Comité dos Direitos Humanos nos termos do artigo 41 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos