Torna público ter o Governo da Ucrânia depositado, em 26 de Fevereiro de 1996, junto do Principado do Mónaco, o instrumento de adesão à Organização Hidrográfica Internacional, adoptada no Principado do Mónaco em 3 de Maio de 1967.
Adita um artigo e altera a redacção dos artigos 3.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro, em matéria de concessão de pensões por serviços excepcionais ou relevantes prestados ao País
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 2.º do Código Civil, na parte em que atribui aos tribunais competência para fixar doutrina com força obrigatória geral, por violação do disposto no artigo 115.º, n.º 5, da Constituição