Exonera, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o vice-almirante Artur Junqueiro Sarmento do cargo de chefe da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000
Nomeia, sob proposta do Governo, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e aprovada pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, o tenente-general António Luciano Fontes Ramos para o cargo de chefe da Missão Militar da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em Bruxelas, com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2000
De ter sido rectificada a Lei n.º 11/2000, de 21 de Junho [Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira), alterado pelo Decreto-Lei n.º 427-G/76, de 1 de Junho, e pelas Leis n.os 40/80, de 8 de Agosto, e 93/88, de 16 de Agosto], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 2000
Fixa o regime de pagamento de custas e de patrocínio judiciário dos membros do Governo e dos altos dirigentes da Administração Pública quando demandados em virtude do exercício das suas funções
Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que o Turquemenistão designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção
Torna público ter, por nota de 6 de Setembro de 1999, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Moldávia designou a autoridade central para desempenhar as obrigações que lhe são impostas pela Convenção
Torna público que, por nota de 8 de Setembro de 1999 e nos termos da Convenção Relativa ao Processo Civil, concluída na Haia em 1 de Março de 1954, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos informou que, relativamente à sucessão da Ucrânia, não foi recebida qualquer notificação em contrário até 1 de Setembro de 1999, pelo que a Convenção se mantém em vigor entre os Estados Contratantes e a Ucrânia
Torna público ter, por nota de 26 de Maio de 2000 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial concluída na Haia, em 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Embaixada de Sua Majestade Britânica na Haia designado a Autoridade Central para a Escócia naquela Convenção
Transfere para o Governo da Região Autónoma dos Açores as atribuições e competências relativas à pilotagem dos portos e barras até agora exercidas pelo Governo da República
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Ministério dos Negócios Estrangeiros
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