Determina que a povoação de Loureiro de Cima, da freguesia de Silgueiros, concelho de Viseu, passe a denominar-se Loureiro de Silgueiros, fixando-se nela a sede da freguesia
Permite, quando o número de avaliações a efectuar para efeitos de actualização de renda dos prédios urbanos o justifique, a nomeação para cada um dos bairros de Lisboa e Porto de mais uma ou duas comissões além da constituída nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 37021, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 37784
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Comunicações e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no referido orçamento, no orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões e nos orçamentos dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Autoriza o Ministro das Finanças, mediante parecer do Ministério da Economia, a mandar aplicar aos sacos de papel, com ou sem dizeres, destinados a servir de taras ao cimento e cal hidráulica fabricados no País, importados até 31 de Dezembro de 1951, a taxa do artigo 936-C da pauta mínima de importação
Restabelece a legalidade da existência do Conselho de Estado-Maior do Exército e da Comissão Técnica do Serviço do Estado-Maior, criados por Decreto de 25 de Maio de 1911, e define as suas atribuições
Regula a contagem do tempo de serviço aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas para a admissão aos primeiros concursos, a realizar nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35434
Autoriza o Banco de Angola a contratar com quaisquer corpos ou corporações administrativas, associações, corporações, colectividades com fins de utilidade pública e ainda com quaisquer sociedades ou empresas nacionais empréstimos destinados a melhoramentos locais, construções e obras de reconhecida necessidade e quaisquer operações bancárias que possam interessar a Angola - Substitui e revoga os Decretos-Leis n.os 24891 e 33088 e o Decreto n.º 35062
Considera como suficiente, para efeito de provimento em cargos públicos em que seja exigido o curso completo das escolas comerciais, a habilitação do curso complementar do comércio e a do curso de comércio, regulados pelo Decreto n.º 20420, ou outra que, por força da lei, seja equiparada a qualquer delas