Insere várias disposições atinentes à alienação de vagões particulares matriculados em emprêsas exploradoras de caminhos de ferro e às condições em que êsses vagões podem circular nas linhas férreas nacionais ou destas passarem para quaisquer outras linhas férreas
Declaração de ter sido autorizada a antecipação dos duodécimos da verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 7.º do orçamento de despesas privativo da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Manda executar em todo o território do Império Colonial, com algumas modificações, o decreto-lei n.º 30384, que determina que as notificações judiciais e os avisos expedidos pelo correio sejam feitos conforme o modêlo anexo a êsse diploma
Determina que fique competindo à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, além das atribuïções que lhe são conferidas pelo decreto-lei n.º 2 9749, coordenar e disciplinar a acção dos organismos corporativos da produção, indústria e comércio de lãs e das respectivas actividades
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro