De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 324/74, de 10 de Julho, que reestrutura a carreira do pessoal de vigilância dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Torna público ter o Governo de Listentaina indicado qual a autoridade com a competência prevista no artigo 13.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores
Emitente:
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