Alarga a área de competência dos centros de observação e acção social, criados pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, a outras comarcas para além daquelas que constituem a área de jurisdição dos tribunais de menores e sua sede
Adita um n.º 3 ao artigo 16.º do regulamento anexo à Portaria n.º 251/89, de 6 de Abril (aprova o regulamento de acesso a várias categorias profissionais dos marítimos)
Declara a inconstitucionalidade parcial, com força obrigatória geral, da norma do n.º 2 do artigo 81.º da parte III do Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana. Não declara a inconstitucionalidade das normas dos n.os 1, 2 (segmento sobrante) e 3 do artigo 81.º do mesmo Regulamento
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério da Justiça
Ministério das Finanças
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações