De terem sido rectificados os Decretos do Presidente da República n.os 34-A/2001 e 34-B/2001, de 4 de Julho, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 153, de 4 de Julho de 2001
Sexta alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, alterado pela Lei n.º 6/86, de 23 de Março, pelos Decretos-Leis n.os 119/86, de 28 de Maio, e 325/88, de 23 de Setembro, e pelas Leis n.os 33/94, de 6 de Setembro, e 30-E/2000, de 20 de Dezembro
Torna público ter, por nota de 21 de Março de 2001 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da Eslovénia designado a autoridade central naquela Convenção