Regula o pagamento de um subsídio do Estado às pessoas da família dos indivíduos falecidos em resultado de acção nas províncias ultramarinas, enquanto não lhes for concedida a pensão de preço de sangue a que tenham direito
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Presidência do Conselho - 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública