Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com a Caixa Geral de Depósitos de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar uma parcela, no montante equivalente a 24500000 dólares, do empréstimo contraído junto do BIRD pelo Estado Português ao abrigo da Lei n.º 34/82
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a representar o Governo na celebração com o Banco de Portugal de um contrato por intermédio do qual esta entidade fica incumbida de administrar o produto do empréstimo de 40300000 dólares contraído pelo Estado Português junto do BIRD ao abrigo da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral do Tesouro