Considera em vigor, para a execução dos serviços da Campanha da Produção Agrícola em 1932-1933, as bases aprovadas pelo decreto n.º 20113, com excepção da base IX
Esclarece o disposto no artigo 9.º do decreto n.º 13668 e no § 2.º do artigo 1.º do decreto n.º 15914, relativamente aos preços da tabela para os trigos açoreanos
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Agência Geral das Colónias
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura
Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas