Torna público que o Governo espanhol declarou reconhecer, em conformidade com o artigo 25.º da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, a competência da Comissão Europeia dos Direitos do Homem
Transfere para a Região Autónoma da Madeira as atribuições e competências que, no âmbito regional, o Governo da República vinha exercendo através da Direcção-Geral de Geologia e Minas
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Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos