Ratifica a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
Aprova, para adesão, a Convenção Internacional para a Protecção dos Artistas Intérpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma), aprovada em Roma em 26 de Outubro de 1961
Torna público ter, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas em Nova Iorque, sido notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adoptada em Nova Iorque em 10 de Dezembro de 1984, que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial, assinada a 20 de Março de 1883, revista em Bruxelas a 14 de Dezembro de 1900, em Washington a 2 de Junho de 1911, em Haia a 6 de Novembro de 1925, em Londres a 2 de Junho de 1934, em Lisboa a 31 de Outubro de 1958 e pelo Acto de Estocolmo a 14 de Julho de 1967, que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Torna público ter, por intermédio da Representação Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais, em Genebra, sido notificado o Director-Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, na sua qualidade de depositário da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886, completada em Paris a 4 de Maio de 1896, revista em Berlim a 13 de Novembro de 1908, completada em Berna a 20 de Março de 1914 e revista em Roma a 2 de Junho de 1928, em Bruxelas a 26 de Junho de 1948, em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e pelo Acto de Paris a 24 de Julho de 1971, que a Convenção é aplicável ao território de Macau
Permite a transição dos funcionários da carreira de fiscalização de tabacos do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para a carreira de verificador auxiliar aduaneiro do mesmo quadro