Torna aplicável aos lugares de comandante e 2.º comandante dos batalhões n.os 1 e 2 da Guarda Nacional Republicana o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 46313, que determina que idênticos lugares dos batalhões n.os 3 e 5 da mesma corporação passem a competir, respectivamente, a um coronel ou tenente-coronel e a um tenente-coronel ou major
Autoriza a província ultramarina de Angola a celebrar com a Standard Eléctrica, S. A. R. L., um contrato em regime de pagamentos diferidos, até ao montante de 65302795$00, para o fornecimento e montagem de diverso equipamento destinado à rede de telecomunicações da província