Delega no Vice-Primeiro-Ministro a competência referente aos assuntos que correm pelo Gabinete de Macau, aos assuntos da integração europeia, incluindo a superintendência na Comissão de Integração Europeia, e aos assuntos da reforma administrativa, incluindo a superintendência na Secretaria de Estado da Reforma Administrativa, e autoriza a delegação da competência atribuída ao Vice-Primeiro-Ministro nos Secretários de Estado Adjunto do Vice-Primeiro-Ministro, da Integração Europeia e da Reforma Administrativa