Equipara para ao cargo de director-geral os cargos de director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, chefe do Protocolo e inspector diplomático e consular
Dá execução ao disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 426/80, de 30 de Setembro (composição e funcionamento de vários órgãos internos da Universidade Livre)