Prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal às pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da Direcção-Geral dos Impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito
Alarga, através de alterações introduzidas no Código de Processo Tributário, a possibilidade de os créditos fiscais serem compensados com créditos por dívidas da mesma natureza ou de natureza diferente
Executa a autorização legislativa constante da alínea d)do n.º 8 do artigo 28.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, relativa a provisões para recuperação paisagística de terrenos, alterando os artigos 33.º e 44.º do Código do IRC e adoptando um novo artigo 36.º-A