Insere várias disposições relativas a abono diário de ajuda de custo aos servidores do Estado quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público - Mantém, quanto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o regime estabelecido na sua legislação sôbre abonos para missões extraordinárias ou comissões de serviço no estrangeiro
Permite que o provimento dos lugares de técnicos estatísticos do serviço de estudos do Instituto Nacional de Estatística, a que se refere o artigo 6.º do decreto-lei n.º 33274, possa igualmente recair em licenciados em direito