Autoriza o Ministro das Finanças a mandar proceder à cunhagem de uma emissão de moeda de prata do valor facial de 20$00, comemorativa da inauguração da ponte sobre o Tejo, em Lisboa
Define os termos e condições a que se deverá subordinar a emissão das obrigações a que se refere o Decreto-Lei n.º 46851, que autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a emitir, no ano de 1966, obrigações no total de 30000000$00 para aplicação no financiamento ao Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L.
Determina que no presente ano a caça de codornizes e outras espécies indígenas nos concelhos de Azambuja, Benavente, Salvaterra de Magos e Vila Franca de Xira apenas seja permitida a partir do dia 15 de Agosto, inclusive
Determina que seja retardada para 1 de Outubro próximo a abertura da caça às espécies aquáticas numa área do concelho de Estarreja conhecida por «Campo de Salreu»
Fixa em $33 por passageiro-quilómetro a tarifa comum a qualquer deslocamento, em carreiras de serviço público, nas vias do conjunto «ponte e acessos», definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47068, e fixa igualmente a importância que os concessionários de carreiras ficam autorizados a cobrar por passageiros, como encargo correspondente à portagem paga pelo veículo, nos deslocamentos que impliquem atravessamento da ponte sobre o Tejo em Lisboa
Emitente:
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Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - Serviço de Caça, Pesca, Regime Florestal e Protecção da Natureza - (Secção de Caça)
Ministério das Comunicações
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros