Atribui, a título de subsídio de produtividade, uma gratificação mensal no valor de 30% da remuneração base aos motoristas ao serviço da Presidência da República, da Assembleia da República, da Presidência do Conselho de Ministros e dos gabinetes dos membros do Governo e equiparados, sobre a qual serão efectuados descontos para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Aprova, para ratificação, o texto da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em Paris na 16.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de Novembro de 1970
Altera a rubrica do cap. 50, div. 42, subdiv. 01, do actual orçamento do Ministério da Saúde
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Ministério da Administração Interna - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Saúde - 14.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Relações Culturais Externas
Presidência do Conselho de Ministros
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social