Publica os mapas I a IX a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei n.º 2/2002, de 28 de Agosto, modificados em virtude das alterações efectuadas até 30 de Junho respeitantes ao Orçamento de Estado de 2003
Resolve requerer ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade ou, caso assim se não entenda, da ilegalidade dos artigos 83.º, 84.º, 85.º, 88.º e 89.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, e do artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto
Emitente:
Página 1 de 1
×
Ministério das Finanças - Direcção-Geral do Orçamento
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional