Estabelece critérios de interpretação do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho. (Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia)
Esclarece dúvidas sobre a conclusão de processos de equiparação iniciados na vigência do Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro. (Fixa a atribuição de gratificações de chefia a diversos cargos dirigentes da Administração Pública)
Emitente:
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano