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Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a conferir o grau de mestre em Sociologia, com duas áreas de especialização, e regula o respectivo curso especializado
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 336/84, de 18 de Outubro, tal como interpretado pela alínea a) do artigo único do Decreto-Lei n.º 45/85, de 21 de Fevereiro, na parte em que se referem a «portarias de regulamentação do trabalho», por violação do disposto no artigo 57.º, n.º 2, alínea a), da Constituição. Não declara a inconstitucionalidade das restantes normas do Decreto-Lei n.º 336/84 e do Decreto-Lei n.º 45/85. Limita os efeitos da inconstitucionalidade declarada, por forma a que os mesmos se produzam unicamente a partir da publicação do presente acórdão
Emitente:
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Ministério da Administração Interna
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Educação
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social