Estabelece um novo prazo para a realização do curso de complemento de formação a que os mestres dos quadros dos institutos superiores de engenharia se têm de submeter. Altera o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/88, de 14 de Maio
Autoriza o Instituto de Novas Profissões a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas, a partir do ano lectivo de 1990-1991