Suspende até novo aviso a execução da parte da portaria n.º 3909 que mandava cessar a circulação das fórmulas de franquia postal de taxas ou côres diferentes das fixadas nessa mesma portaria
Legaliza a situação dos funcionários dos correios e telégrafos coloniais que interromperam a licença que estavam gozando na metrópole ou não seguiram aos seus destinos, em virtude de terem sido chamados nos termos do decreto n.º 9666
Esclarece dúvidas suscitadas na interpretação das disposições da portaria n.º 4144, que estabeleceu as normas a observar pelos conselhos escolares na classificação dos candidatos a professores provisórios dos vários grupos dos liceus
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal Administrativo
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal dos Correios e Telégrafos
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão
Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos - Repartição dos Serviços Fluviais e Marítimos