De ter sido rectificado o Decreto n.º 305/70, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Atribui competência aos postos consulares portugueses para receberem a importância das multas que os contraventores a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49400 (emigração clandestina) queiram pagar voluntàriamente, aos quais emitirão um passaporte ordinário - Dá nova redacção ao § 4.º do artigo 13.º e ao artigo 30.º do Decreto n.º 46748 - Revoga várias disposições dos Decretos n.os 44428 e 46748
Determina que devam continuar a ser enviadas aos Serviços de Centralização e Coordenação de Informações de Angola e Moçambique todas as notícias e informações que interessarem à política, à administração e à defesa das mesmas províncias, qualquer que seja a sua origem